RGPD

 O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), é um diploma Europeu (EU 2016/679) que determina as regras relativas à proteção, ao tratamento e à livre circulação dos dados pessoais das pessoas nos países da União Europeia.

 

É um regulamento de cumprimento obrigatório que oferece ao cidadão um conjunto de direitos sobre os seus dados pessoais que podem ser exercidos junto das organizações que os tratam e guardam.

Consequentemente, do lado das organizações, implica um conjunto de medidas técnicas e organizativas para garantir o cumprimento dos direitos do cidadão.

O RGPD, em vigor desde o dia 25 de maio de 2018, aplica-se aos organismos e entidades que integram a Administração Pública.

Desde o início da entrada em vigor do RGPD, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ), enquanto responsável pelo tratamento de dados, tem vindo a tomar as medidas necessárias para cumprir e comprovar o cumprimento do Regulamento e a adequação e eficácia das medidas técnicas e organizativas implementadas.

 O IGFEJ, proporciona aos titulares dos dados pessoais, nos termos legais, os meios adequados ao exercício dos direitos de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, disponibilizando para o efeito a sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Neste contexto, o Encarregado de Proteção de Dados (EPD) do IGFEJ, supervisiona e monitoriza a conformidade do tratamento de dados pessoais, assegurando a comunicação com os titulares dos dados pessoais, prestando-lhes informações e apoio no exercício dos direitos em matéria de proteção dados e coopera como interlocutor com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Para mais informações, pode contactar o Encarregado de Proteção de Dados do IGFEJ através do endereço: protecao.dados@igfej.mj.pt

 

  • Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L:2016:119:FULL&from=EN

  • Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L:2018:127:FULL&from=PT#%FE%FF%00O%00J%00X%000%000%000%002%000%001%00P%00T

  • Lei 58/2019 - Com a entrada em vigor do regulamento foi publicada em agosto de 2019 a lei 58/2019 que assegura a execução do RGPD, na ordem jurídica nacional e que regula o regime sancionatório aplicável (às organizações) assim como o enquadramento penal.

  • Lei n.º 59/2019 - Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

  • Lei 34/2009 - Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial.

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018 - Define orientações técnicas para a Administração Pública, em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação e procedimentos a adotar, de modo a cumprir as normas do RGPD.



O Titular dos dados tem o direito de solicitar ao IGFEJ o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento. Tem ainda o direito à limitação do tratamento, ou o direito de se opor ao tratamento, bem como o direito à portabilidade dos dados, nos termos das leis que regem o tratamento de dados pessoais.